Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10673
Título: Voto n. 2266/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. COMÉRCIO. DISTRIBUIDORA. MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. LIBERDADE ECONÔMICA. PODER NORMATIVO. PRIMÁRIA. 1. A Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 355, de 23 de março de 2020, e a Medida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020, publicadas em razão do enfrentamento de emergência de saúde de importância internacional, suspenderam os prazos prescricionais da Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, entre 23/3/2020 e 30/11/2020. 2. Distribuidora abastecendo-se de medicamentos de outra distribuidora configura infração sanitária. Inciso II do art.13 da Portaria nº 802/1998. Inciso XXIX do art.10 da Lei nº 6.437/1977. 3. O art. 196 da Carta Magna estabelece que a saúde é um direito de todos e dever do Estado e, por consequência, exige desse prestações positivas no sentido de garantia e efetividade, sob pena de ineficácia de tal direito. 4. a Anvisa a competência para “normatizar, controlar e fiscalizar produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde” (art.2º, III); “estabelecer normas, propor, acompanhar e executar as políticas, as diretrizes e as ações de vigilância sanitária” (art.7º, III) e “autuar e aplicar as penalidades previstas em lei” (art.7º, XXIV). 5. O direito à liberdade econômica não é absoluto, devendo ser ponderado em face dos demais direitos constitucionais, tal como, o direito à saúde CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS), COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Número do Processo: 25351.380922/2011-95
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 1465556/16-0 e 1490831/16-0
SJO 37-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Comércio

Distribuidora

Medicamento

Primária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 2266-2023 - CRES2 - DIMEBRÁS DISTRIBUIDORAS - TCE.pdf
  Restricted Access
263.03 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.