Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10702
Título: Voto n. 2062/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. RENOVAÇÃO. CNICSB EXPIRADO. SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO. ÁGUA POTÁVEL. CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS INSATISFATÓRIAS. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Apresentar o Certificado Nacional de Isenção do Controle Sanitário de Bordo (CNICSB) expirado. Item III art. 9º Capítulo III da RDC 72/2009. Inciso XXIII art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. Apresentar sistema de distribuição e oferta de água potável a outras embarcações em condições higiênico-sanitárias insatisfatórias. Art. 54 Subseção I Capítulo IV da RDC 72/2009. Inciso XXIII art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 3. Recurso Intempestivo. NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), acrescidos da devida atualização monetária.
Número do Processo: 25752.640453/2017-58
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4321393/22-6 e 4334195/22-1
SJO 37-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Sistema de distribuição

Água potável

Condições higiênico-sanitárias insatisfatória

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 2062-2023 - CRES2 - Serviços Marítimos Dialcar_srp.pdf
  Restricted Access
204.63 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.