Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10702
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 2062-2023 - CRES2 - Serviços Marítimos Dialcar_srp.pdf
  Restricted Access
204.63 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-04-05T10:36:50Z-
dc.date.available2024-04-05T10:36:50Z-
dc.date.issued2023-12-06-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10702-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. RENOVAÇÃO. CNICSB EXPIRADO. SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO. ÁGUA POTÁVEL. CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS INSATISFATÓRIAS. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Apresentar o Certificado Nacional de Isenção do Controle Sanitário de Bordo (CNICSB) expirado. Item III art. 9º Capítulo III da RDC 72/2009. Inciso XXIII art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. Apresentar sistema de distribuição e oferta de água potável a outras embarcações em condições higiênico-sanitárias insatisfatórias. Art. 54 Subseção I Capítulo IV da RDC 72/2009. Inciso XXIII art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 3. Recurso Intempestivo. NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), acrescidos da devida atualização monetária.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 2062/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical6 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 4321393/22-6 e 4334195/22-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 37-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordSistema de distribuiçãopt_BR
dc.subject.keywordÁgua potávelpt_BR
dc.subject.keywordCondições higiênico-sanitárias insatisfatóriapt_BR
dc.subject.keywordIntempestividadept_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25752.640453/2017-58pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.