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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10702
Título: | Voto n. 2062/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. RENOVAÇÃO. CNICSB EXPIRADO. SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO. ÁGUA POTÁVEL. CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS INSATISFATÓRIAS. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Apresentar o Certificado Nacional de Isenção do Controle Sanitário de Bordo (CNICSB) expirado. Item III art. 9º Capítulo III da RDC 72/2009. Inciso XXIII art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. Apresentar sistema de distribuição e oferta de água potável a outras embarcações em condições higiênico-sanitárias insatisfatórias. Art. 54 Subseção I Capítulo IV da RDC 72/2009. Inciso XXIII art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 3. Recurso Intempestivo. NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), acrescidos da devida atualização monetária. |
Número do Processo: | 25752.640453/2017-58 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4321393/22-6 e 4334195/22-1 SJO 37-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Sistema de distribuição Água potável Condições higiênico-sanitárias insatisfatória Intempestividade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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