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Título: Voto n. 2281/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. NÃO CUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. REINCIDÊNCIA. 1. Não cumprir com Notificação exarada pela Anvisa. Artigo 74 da RDC 72/2009. Inciso XXXI Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Efeito suspensivo. §2º art. 15 da Lei nº.9.782/1999. 3. Falta de previsão da penalidade no auto de infração não é vício passível de macular a validade do AIS lavrado. 4. A competência administrativa para a fixação da sanção aplicável pertence à autoridade julgadora, e não aos fiscais que lavraram o auto de infração. 5. É responsabilidade da Petrobras supervisionar todas as atividades de prestação de serviços que ocorram nas áreas sob sua responsabilidade, bem como apresentar as informações solicitadas pelos órgãos fiscalizadores. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$10.000,00 (dez mil reais), dobrada para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária.
Número do Processo: 25765.680578/2017-71
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 2625110/19-8
SJO 37-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Embarcação

Irregularidades

Descumprimento de notificação

Reincidência
Tipo: Voto/Despacho
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