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Voto 2281-2023 - CRES2 - Petrobras_srp .pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-04-05T11:08:50Z-
dc.date.available2024-04-05T11:08:50Z-
dc.date.issued2023-12-06-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10707-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. NÃO CUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. REINCIDÊNCIA. 1. Não cumprir com Notificação exarada pela Anvisa. Artigo 74 da RDC 72/2009. Inciso XXXI Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Efeito suspensivo. §2º art. 15 da Lei nº.9.782/1999. 3. Falta de previsão da penalidade no auto de infração não é vício passível de macular a validade do AIS lavrado. 4. A competência administrativa para a fixação da sanção aplicável pertence à autoridade julgadora, e não aos fiscais que lavraram o auto de infração. 5. É responsabilidade da Petrobras supervisionar todas as atividades de prestação de serviços que ocorram nas áreas sob sua responsabilidade, bem como apresentar as informações solicitadas pelos órgãos fiscalizadores. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$10.000,00 (dez mil reais), dobrada para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 2281/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical7 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 2625110/19-8pt_BR
dc.description.additionalSJO 37-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordEmbarcaçãopt_BR
dc.subject.keywordIrregularidadespt_BR
dc.subject.keywordDescumprimento de notificaçãopt_BR
dc.subject.keywordReincidênciapt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25765.680578/2017-71pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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