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Título: Voto n. 2283/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. DIVULGAÇÃO. ALEGAÇÕES TERAPÊUTICAS. ALIMENTO. REINCIDÊNCIA. 1. Divulgar alimentos apresentando na publicidade alegações que atribuem propriedades terapêuticas, funcionais ou de saúde não aprovadas pela Anvisa. Artigos 21 e 23 do Decreto-Lei nº. 986/1969. Inciso V art. 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. O cumprimento de Notificação para correção das irregularidades, não é capaz de afastar a infração sanitária. 3. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), dobrada para R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária.
Número do Processo: 25753.053447/2011-60
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 074208/11-2
SJO 37-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

ALIMENTOS

Divulgação

Alegação terapêutica

Reincidência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 2283-2023 - CRES2 - Bionatus Laboratório Botânico_srp.pdf
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