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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10708
Título: | Voto n. 2283/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. DIVULGAÇÃO. ALEGAÇÕES TERAPÊUTICAS. ALIMENTO. REINCIDÊNCIA. 1. Divulgar alimentos apresentando na publicidade alegações que atribuem propriedades terapêuticas, funcionais ou de saúde não aprovadas pela Anvisa. Artigos 21 e 23 do Decreto-Lei nº. 986/1969. Inciso V art. 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. O cumprimento de Notificação para correção das irregularidades, não é capaz de afastar a infração sanitária. 3. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), dobrada para R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária. |
Número do Processo: | 25753.053447/2011-60 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 074208/11-2 SJO 37-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA ALIMENTOS Divulgação Alegação terapêutica Reincidência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 2283-2023 - CRES2 - Bionatus Laboratório Botânico_srp.pdf Restricted Access | 262.33 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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