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Voto 2284-2023 - CRES2 - De Pauli Comércio_srp.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-04-05T11:28:21Z-
dc.date.available2024-04-05T11:28:21Z-
dc.date.issued2023-12-06-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10709-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE. DIVERGÊNCIA DE FABRICANTE. PRODUTO PARA SAÚDE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PESSOA NÃO LEGITIMADA. PRESCRIÇÃO. 1. Importar produto para saúde com embarque de carga sem prévia e expressa manifestação favorável da Anvisa para o fabricante. Artigo 10 da Lei nº.6.360/1976. Artigo 11 do Decreto nº.79.094/1977. Item 3 Anexo II e Procedimento 4 Anexo XLII da RDC 350/2005. Incisos IV e XXXIV art. 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Não conhecimento do recurso por ter sido interposto por pessoa não legitimidade. Ausência de Procuração. Inciso III Artigo 63 da Lei nº.9.784/1999. 3. Decisão inicial da autoridade julgadora de primeira instância sem data (documento apócrifo). 4. Falta de aposição de data implica a inexistência do ato praticado. NOTA CODVA Nº. 78/2016/PFANVISA/PGF/AGU. 5. A ausência de indicação expressa da data do ato administrativo pode ser compreendida como vício sanável. NOTA CONS nº 18/2016/PFANVISA/PGF/AGU. 6. Impossibilidade de correção do vício em decorrência do lapso temporal transcorrido. 7. Prescrição da pretensão punitiva. NÃO CONHECER DO RECURSO, por ter sido interposto por pessoa não legitimada, com REVISÃO DE OFÍCIO para declarar a ocorrência de prescrição da ação punitiva.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 2284/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical7 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 147307/11-7pt_BR
dc.description.additionalSJO 37-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordImportaçãopt_BR
dc.subject.keywordAUTORIZAÇÃO DE EMBARQUEpt_BR
dc.subject.keywordDivergência de fabricantept_BR
dc.subject.keywordProduto para saúdept_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25759.594242/2008-85pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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