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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10709
Título: | Voto n. 2284/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE. DIVERGÊNCIA DE FABRICANTE. PRODUTO PARA SAÚDE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PESSOA NÃO LEGITIMADA. PRESCRIÇÃO. 1. Importar produto para saúde com embarque de carga sem prévia e expressa manifestação favorável da Anvisa para o fabricante. Artigo 10 da Lei nº.6.360/1976. Artigo 11 do Decreto nº.79.094/1977. Item 3 Anexo II e Procedimento 4 Anexo XLII da RDC 350/2005. Incisos IV e XXXIV art. 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Não conhecimento do recurso por ter sido interposto por pessoa não legitimidade. Ausência de Procuração. Inciso III Artigo 63 da Lei nº.9.784/1999. 3. Decisão inicial da autoridade julgadora de primeira instância sem data (documento apócrifo). 4. Falta de aposição de data implica a inexistência do ato praticado. NOTA CODVA Nº. 78/2016/PFANVISA/PGF/AGU. 5. A ausência de indicação expressa da data do ato administrativo pode ser compreendida como vício sanável. NOTA CONS nº 18/2016/PFANVISA/PGF/AGU. 6. Impossibilidade de correção do vício em decorrência do lapso temporal transcorrido. 7. Prescrição da pretensão punitiva. NÃO CONHECER DO RECURSO, por ter sido interposto por pessoa não legitimada, com REVISÃO DE OFÍCIO para declarar a ocorrência de prescrição da ação punitiva. |
Número do Processo: | 25759.594242/2008-85 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 147307/11-7 SJO 37-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Importação AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE Divergência de fabricante Produto para saúde |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 2284-2023 - CRES2 - De Pauli Comércio_srp.pdf Restricted Access | 234.73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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