Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10712
Título: Voto n. 2317/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. FABRICAÇÃO. PUBLICIDADE. AFE. PRODUTO SEM REGISTRO. PRODUTO PARA SAÚDE. INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. 1. Fabricar produto para saúde sem regularização junto à Anvisa e sem possuir Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE. Artigos 12, 50 e 59 da Lei nº. 6.360/1976. Inciso IV art. 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Fazer publicidade de produto para saúde sem registro. Artigo 7º do Decreto nº. 8.077/2013. Inciso V art. 10 da Lei nº. 6.437/1977. 3. O produto objeto da autuação não é sujeito à regularização junto à Anvisa. 4. Arquivamento do processo por insubsistência do auto de infração. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.445727/2015-83
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 1435963/20-4
SJO 37-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Produtos para saúde

Fabricação e publicidade

Produto sem registro

Insubsistência do auto de infração
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 2317-2023 - CRES2 - Fibrasca Química Textil_srp.pdf
  Restricted Access
182.13 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.