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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10712
Título: | Voto n. 2317/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. FABRICAÇÃO. PUBLICIDADE. AFE. PRODUTO SEM REGISTRO. PRODUTO PARA SAÚDE. INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. 1. Fabricar produto para saúde sem regularização junto à Anvisa e sem possuir Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE. Artigos 12, 50 e 59 da Lei nº. 6.360/1976. Inciso IV art. 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Fazer publicidade de produto para saúde sem registro. Artigo 7º do Decreto nº. 8.077/2013. Inciso V art. 10 da Lei nº. 6.437/1977. 3. O produto objeto da autuação não é sujeito à regularização junto à Anvisa. 4. Arquivamento do processo por insubsistência do auto de infração. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.445727/2015-83 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1435963/20-4 SJO 37-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Produtos para saúde Fabricação e publicidade Produto sem registro Insubsistência do auto de infração |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 2317-2023 - CRES2 - Fibrasca Química Textil_srp.pdf Restricted Access | 182.13 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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