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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10724
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1323885231-2023-CRES3-SOUSA CRUZ..pdf Restricted Access | 464.05 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) | - |
dc.date.accessioned | 2024-04-05T13:40:31Z | - |
dc.date.available | 2024-04-05T13:40:31Z | - |
dc.date.issued | 2023-12-06 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10724 | - |
dc.description.abstract | INDEFERIMENTO REGISTRO DE PRODUTO FUMÍGENO. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. EVIDÊNCIA COMPROVAÇÃO DA ALEGAÇÃO. ESTUDOS TOXICOLÓGICOS E TESTES CIENTIFICOS NÃO CONFORME. AUSENCIA DE DADOS SOBRE RISCO DE AGRAVO À SAÚDE E NÃO CONTAMINAÇÃO DO AMBIENTE COM COMPOSTOS TÓXICOS. REQUISITOS DA NORMA NÃO ATENDIDOS. Os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs) tem sua comercialização proibida no Brasil. A possibilidade de registro dos dados cadastrais desse tipo de produto está atrelada a alegação de alternativa no tratamento do tabagismo e, para tanto, dependerá da apresentação de estudos toxicológicos e testes científicos específicos que comprovem as finalidades alegadas. Deve constar também, estudos com a avaliação de risco de agravo à saúde do usuário, assim como a comprovação da não contaminação do ambiente com compostos tóxicos. RDCnº 46/2009, arts. 1 e 2 e RDC 204/2005 artigo 2º, Parágrafo Único. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1323885/23-1/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 18 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0229685/23-4 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 37-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | REGISTRO DE PRODUTOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produto fumígeno | pt_BR |
dc.subject.keyword | Insuficiência documental | pt_BR |
dc.subject.keyword | Estudos toxicológicos e testes científicos | pt_BR |
dc.subject.keyword | Requisitos não atendidos | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.557052/2022-18 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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