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Título: Voto n. 1368517/23-5/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO DE PRODUTOS NACIONAIS EM FAMÍLIA CLASSE II. DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TÉCNICA. ANVISA poderá cancelar a notificação do produto para diagnóstico in vitro nos casos em que for identificada ausência de informações, conforme preceitua o o §2º do Art. 36-A da RDC nº 36/2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.590267/2021-60
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0284326/23-2
SJO 37-2023
Palavra Chave: Cancelamento de notificação de produto

Classe II

Produtos para saúde

Não cumprimento de exigência técnica

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1368517235-2023-CRES3-ALEXDAN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. EPP..pdf
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