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Título: Voto n. 21/2023/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Coordenação Processante (CPROC)
Ano de publicação: 2023
Resumo: GESTÃO DE PESSOAS. REVISÃO. ABSORÇÃO DE RUBRICA. PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. Não se pode falar em direito adquirido à eterna percepção de rubricas concedidas judicialmente, haja vista que a estrutura remuneratória dos servidores sofreu inúmeras alterações em seu favor desde a ocorrência do trânsito em julgado em que se fundam as rubricas, representando a incorporação definitiva do percentual nos ganhos. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.935876/2021-52
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 2190241, 2190237 e 2195860
SJO 37-2023
Palavra Chave: GESTÃO DE PESSOAS

Revisão

Absorção de rubrica

Parecer de força executória

Ausência de direito adquirido
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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