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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10733
Título: | Voto n. 21/2023/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Coordenação Processante (CPROC) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | GESTÃO DE PESSOAS. REVISÃO. ABSORÇÃO DE RUBRICA. PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. Não se pode falar em direito adquirido à eterna percepção de rubricas concedidas judicialmente, haja vista que a estrutura remuneratória dos servidores sofreu inúmeras alterações em seu favor desde a ocorrência do trânsito em julgado em que se fundam as rubricas, representando a incorporação definitiva do percentual nos ganhos. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.935876/2021-52 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2190241, 2190237 e 2195860 SJO 37-2023 |
Palavra Chave: | GESTÃO DE PESSOAS Revisão Absorção de rubrica Parecer de força executória Ausência de direito adquirido |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 21_CPROC_2023_Olimar Cardoso dos Santos.pdf Restricted Access | 86.59 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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