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Título: Voto n. 22/2023/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Coordenação Processante (CPROC)
Ano de publicação: 2023
Resumo: GESTÃO DE PESSOAS. APOSENTADORIA. REGULARIZAÇÃO FINANCEIRA. MORTE DO BENEFICIÁRIO. EXTINÇÃO DO RECURSO. A morte do servidor recorrente, em processo de regulação financeira de proventos, sem que haja a formalização de pedido de pensão por parte de eventuais beneficiários, configura perda do objeto por fato superveniente, cabendo a extinção do recurso sem análise do mérito. §3º do art. 13 da RDC nº 266/2019. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DO OBJETO por fato superveniente.
Número do Processo: 25351.919834/2020-93
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: SEI 1143452
SJO 37-2023
Palavra Chave: GESTÃO DE PESSOAS

Aposentadoria

Regularização financeira

Morte do beneficiário

Extinção do recurso
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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