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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10734
Título: | Voto n. 22/2023/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Coordenação Processante (CPROC) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | GESTÃO DE PESSOAS. APOSENTADORIA. REGULARIZAÇÃO FINANCEIRA. MORTE DO BENEFICIÁRIO. EXTINÇÃO DO RECURSO. A morte do servidor recorrente, em processo de regulação financeira de proventos, sem que haja a formalização de pedido de pensão por parte de eventuais beneficiários, configura perda do objeto por fato superveniente, cabendo a extinção do recurso sem análise do mérito. §3º do art. 13 da RDC nº 266/2019. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DO OBJETO por fato superveniente. |
Número do Processo: | 25351.919834/2020-93 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: SEI 1143452 SJO 37-2023 |
Palavra Chave: | GESTÃO DE PESSOAS Aposentadoria Regularização financeira Morte do beneficiário Extinção do recurso |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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