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Título: Voto n. 90/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2023
Resumo: MEDICAMENTO SIMILAR. SEGURANÇA E EFICÁCIA. PERFIL DE DISSOLUÇÃO COMPARATIVO. BIOEQUIVALÊNCIA. 1. A forma farmacêutica suspensão não é isenta de estudo de equivalência farmacêutica e bioequivalência. 2. O registro de medicamento similar deve conter o mesmo ou os mesmos princípios ativos, apresenta a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica de acordo com a Lei nº 6.360/76. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.052221/2021-47
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0674236/23-8
SJO 38-2023
Palavra Chave: Registro

Medicamento similar

Segurança e eficácia

Perfil de dissolução comparativo

Bioequivalência
Tipo: Voto/Despacho
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