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Título: Voto n. 2570/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO ESPECIAL. FARMÁCIA COM MANIPULAÇÃO. FARMÁCIA VETERINÁRIA. CONCESSÃO. DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA. 1. O pedido de concessão de Autorização Especial – AE de Farmácias deve ser instruído com a documentação prevista na Resolução RDC n° 275, de 9 de abril de 2019, sem a qual não é possível deferir o pleito. 2. Não se admite a juntada, em fase recursal, de documento que deve instruir o pedido inicial de autorização de funcionamento, ainda que válido. Parágrafo único do art. 2º da RDC nº 204/2005; Relatório de Auditoria Interna nº 1/2022. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.388667/2022-98
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 5110931/22-4
SJO 38-2023
Palavra Chave: Autorização Especial

Farmácia com manipulação

Farmácia veterinária

Concessão

Insuficiência documental
Tipo: Voto/Despacho
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