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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-04-09T00:26:33Z-
dc.date.available2024-04-09T00:26:33Z-
dc.date.issued2023-12-13-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10763-
dc.description.abstractAUTORIZAÇÃO ESPECIAL. FARMÁCIA COM MANIPULAÇÃO. FARMÁCIA VETERINÁRIA. CONCESSÃO. DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA. 1. O pedido de concessão de Autorização Especial – AE de Farmácias deve ser instruído com a documentação prevista na Resolução RDC n° 275, de 9 de abril de 2019, sem a qual não é possível deferir o pleito. 2. Não se admite a juntada, em fase recursal, de documento que deve instruir o pedido inicial de autorização de funcionamento, ainda que válido. Parágrafo único do art. 2º da RDC nº 204/2005; Relatório de Auditoria Interna nº 1/2022. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTOpt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 2570/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical4 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 5110931/22-4pt_BR
dc.description.additionalSJO 38-2023pt_BR
dc.subject.keywordAutorização Especialpt_BR
dc.subject.keywordFarmácia com manipulaçãopt_BR
dc.subject.keywordFarmácia veterináriapt_BR
dc.subject.keywordConcessãopt_BR
dc.subject.keywordInsuficiência documentalpt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25351.388667/2022-98pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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