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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10763
Título: | Voto n. 2570/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO ESPECIAL. FARMÁCIA COM MANIPULAÇÃO. FARMÁCIA VETERINÁRIA. CONCESSÃO. DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA. 1. O pedido de concessão de Autorização Especial – AE de Farmácias deve ser instruído com a documentação prevista na Resolução RDC n° 275, de 9 de abril de 2019, sem a qual não é possível deferir o pleito. 2. Não se admite a juntada, em fase recursal, de documento que deve instruir o pedido inicial de autorização de funcionamento, ainda que válido. Parágrafo único do art. 2º da RDC nº 204/2005; Relatório de Auditoria Interna nº 1/2022. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25351.388667/2022-98 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 5110931/22-4 SJO 38-2023 |
Palavra Chave: | Autorização Especial Farmácia com manipulação Farmácia veterinária Concessão Insuficiência documental |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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