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Título: Voto n. 1357604/23-1/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INDEFERIMENTO. APROVEITAMENTO DE ANÁLISE REALIZADA POR AUTORIDADES REGULATÓRIAS. AUSENCIA DE REQUISITO OBRIGATÓRIO. USO DE COADJUVANTE DE TECNOLOGIA NÃO AUTORIZADO. A avaliação da petição será paralisada e a regularização do produto será negada sempre que não atendidas as condições de suficiência dos requisitos técnicos normativos exigidos. A insuficiência documental enseja o indeferimento da petição. RDC nº 204/2005, artigo 2º Parágrafo único; Portaria SVS nº 540/1997, Resolução CNNPA nº 17/1976 e Decreto-Lei nº 986/1969. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.144557/2022-16
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0160346/23-1
SJO 38-2023
Palavra Chave: ALIMENTOS

Aproveitamento de análise realizada por autoridades regulatórias

Ausência de requisito obrigatório

Uso de coadjuvante de tecnologia não autorizado

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1357604231-2023-CRES3-DSM PRODUTOS NUTRICIONAIS BRASIL.pdf
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