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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/10845
Título: | Voto n. 1357604/23-1/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INDEFERIMENTO. APROVEITAMENTO DE ANÁLISE REALIZADA POR AUTORIDADES REGULATÓRIAS. AUSENCIA DE REQUISITO OBRIGATÓRIO. USO DE COADJUVANTE DE TECNOLOGIA NÃO AUTORIZADO. A avaliação da petição será paralisada e a regularização do produto será negada sempre que não atendidas as condições de suficiência dos requisitos técnicos normativos exigidos. A insuficiência documental enseja o indeferimento da petição. RDC nº 204/2005, artigo 2º Parágrafo único; Portaria SVS nº 540/1997, Resolução CNNPA nº 17/1976 e Decreto-Lei nº 986/1969. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25351.144557/2022-16 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0160346/23-1 SJO 38-2023 |
Palavra Chave: | ALIMENTOS Aproveitamento de análise realizada por autoridades regulatórias Ausência de requisito obrigatório Uso de coadjuvante de tecnologia não autorizado Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1357604231-2023-CRES3-DSM PRODUTOS NUTRICIONAIS BRASIL.pdf Restricted Access | 148.29 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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