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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11145
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto Dicol nº 91_2023_Dire5_Manufatura Brasileira de Charutos Dannemann Ltda..pdf Restricted Access | 110.67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Diretoria Colegiada | - |
dc.date.accessioned | 2024-04-18T11:25:00Z | - |
dc.date.available | 2024-04-18T11:25:00Z | - |
dc.date.issued | 2023-07-19 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11145 | - |
dc.description.abstract | Recurso administrativo interposto pela empresa MANUFATURA BRASILEIRA DE CHARUTOS DANNEMANN LTDA em face da decisão proferida em 2ª instância pela Gerência-Geral de Recursos - GGREC, que negou provimento ao recurso de 1ª instância. O indeferimento da renovação foi motivado pela ausência do Laudo Analítico com todas as quantificações exigidas quanto à composição da corrente primária e do tabaco total e a descrição completa das metodologias utilizadas, conforme determinado nos Inciso III e IV do Art. 9º, da RDC nº 559/2021 Considerando que: i) a motivação do indeferimento foi a não apresentação de documentação obrigatória, prevista no Art. 9º, da RDC nº 559/2021; ii) a documentação requerida pela norma já foi entregue por outras empresas; e iii) existem precedentes avaliados e deliberados pela Diretoria Colegiada, não se vislumbrou motivos para a revisão da decisão exarada pela Gerência-Geral de Recursos (GGREC) na na 34ª Sessão de Julgamento Ordinária (SJO), nos termos do Voto nº 383/2022 – CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Posição do relator: CONHECER e NEGAR provimento. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 91/2023/DIRE5/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 12 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0018274/23-4 | pt_BR |
dc.description.additional | ROP 10-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produto fumígeno | pt_BR |
dc.subject.keyword | Renovação de registro | pt_BR |
dc.subject.keyword | Insuficiência documental | pt_BR |
dc.subject.keyword | Laudo analítico total | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Quinta Diretoria (DIRE5): | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.215002/2019-61 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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