Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11145
Título: | Voto n. 91/2023/DIRE5/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | Recurso administrativo interposto pela empresa MANUFATURA BRASILEIRA DE CHARUTOS DANNEMANN LTDA em face da decisão proferida em 2ª instância pela Gerência-Geral de Recursos - GGREC, que negou provimento ao recurso de 1ª instância. O indeferimento da renovação foi motivado pela ausência do Laudo Analítico com todas as quantificações exigidas quanto à composição da corrente primária e do tabaco total e a descrição completa das metodologias utilizadas, conforme determinado nos Inciso III e IV do Art. 9º, da RDC nº 559/2021 Considerando que: i) a motivação do indeferimento foi a não apresentação de documentação obrigatória, prevista no Art. 9º, da RDC nº 559/2021; ii) a documentação requerida pela norma já foi entregue por outras empresas; e iii) existem precedentes avaliados e deliberados pela Diretoria Colegiada, não se vislumbrou motivos para a revisão da decisão exarada pela Gerência-Geral de Recursos (GGREC) na na 34ª Sessão de Julgamento Ordinária (SJO), nos termos do Voto nº 383/2022 – CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Posição do relator: CONHECER e NEGAR provimento. |
Número do Processo: | 25351.215002/2019-61 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0018274/23-4 ROP 10-2023 |
Palavra Chave: | Produto fumígeno Renovação de registro Insuficiência documental Laudo analítico total |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto Dicol nº 91_2023_Dire5_Manufatura Brasileira de Charutos Dannemann Ltda..pdf Restricted Access | 110.67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.