Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11149
Título: | Voto n. 77/2023/DIRE3/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | Analisa recurso administrativo interposto por C. A. M Restaurante Eireli - EPP, em face de decisão proferida pela Gerência-Geral de Recursos, na Sessão de Julgamento Ordinária nº 44, realizada em 2 de dezembro de 2020, que manteve a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em face do descumprimento das boas práticas para serviços de alimentação, com violação aos itens 4.1.3, 4.1.8, 4.1.10, 4.1.12, 4.1.13, 4.1.15, 4.1.17, 4.2, 4.8.3 e 4.8.4, da Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa - RDC nº 216/2004, infração sanitária tipificada no art. 10, inciso XXXV, da Lei nº 6.437/1977. Presentes os pressupostos de admissibilidade, voto por CONHECER do recurso e, no mérito, por NEGAR PROVIMENTO, vez que incontroversa a materialidade e autoria da conduta infracional, inexistindo fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a reforma da decisão recorrida. |
Número do Processo: | 25741.146176/2016-69 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 3178638/21-1 ROP 11-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Boas práticas para serviço de alimentação Múltiplas condutas Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto Dicol nº 77_2023_DIRE3_C. A. M Restaurante Eireli - EPP.pdf Restricted Access | 236.59 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.