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Título: Voto n. 77/2023/DIRE3/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2023
Resumo: Analisa recurso administrativo interposto por C. A. M Restaurante Eireli - EPP, em face de decisão proferida pela Gerência-Geral de Recursos, na Sessão de Julgamento Ordinária nº 44, realizada em 2 de dezembro de 2020, que manteve a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em face do descumprimento das boas práticas para serviços de alimentação, com violação aos itens 4.1.3, 4.1.8, 4.1.10, 4.1.12, 4.1.13, 4.1.15, 4.1.17, 4.2, 4.8.3 e 4.8.4, da Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa - RDC nº 216/2004, infração sanitária tipificada no art. 10, inciso XXXV, da Lei nº 6.437/1977. Presentes os pressupostos de admissibilidade, voto por CONHECER do recurso e, no mérito, por NEGAR PROVIMENTO, vez que incontroversa a materialidade e autoria da conduta infracional, inexistindo fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a reforma da decisão recorrida.
Número do Processo: 25741.146176/2016-69
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 3178638/21-1
ROP 11-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Boas práticas para serviço de alimentação

Múltiplas condutas

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto Dicol nº 77_2023_DIRE3_C. A. M Restaurante Eireli - EPP.pdf
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