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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11160
Título: | Voto n. 122/2023/DIRE3/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | Analisa recurso administrativo interposto pela empresa EMS S/A. (expediente nº 1191593/22-3), em face de decisão proferida pela Gerência-Geral de Recursos (GGREC) na 4ª Sessão de Julgamento Ordinária (SJO), realizada em 16 de fevereiro de 2022, na qual foi decido, por unanimidade, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 23/2022 – CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Presentes os pressupostos de admissibilidade, Voto por CONHECER do recurso e, no mérito, por NEGAR PROVIMENTO, vez que, quando da análise do pedido de Inclusão no Tamanho do Lote superior a 10 vezes, para o medicamento genérico FINASTERIDA 1mg, comprimido revestido, da empresa EMS S/A, na ocasião do cumprimento de exigência, não foram apresentadas as provas solicitadas de granulometria e escoamento para classificação da alteração de processo de produção como menor, infringindo o art. 68 da Resolução RDC nº 48/2009. |
Número do Processo: | 25351.008443/2003-41 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1191593/22-3 ROP 12-2023 |
Palavra Chave: | Medicamento genérico Inclusão no tamanho do lote Insuficiência documental Relatório de produção Estudo de estabilidade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto Dicol nº 122_2023_DIRE3_EMS S.A.pdf Restricted Access | 245.33 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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