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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11162| Título: | Voto n. 118/2023/DIRE3/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | Analisa recurso administrativo interposto pela empresa VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (expediente nº 4460076/22- 3), em face de decisão proferida pela Gerência-Geral de Recursos – GGREC, na 32ª Sessão de Julgamento Ordinária (SJO), realizada em 23 de novembro de 2022, na qual foi decidido, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 107/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Presentes os pressupostos de admissibilidade, Voto por CONHECER do recurso e, no mérito, por NEGAR PROVIMENTO, vez que a insuficiência da documentação técnica exigida enseja o indeferimento de petição de acordo com as alíneas “c”, “e”, “f”, “g” e “h” do inciso I do art. 24 da RDC nº 200/2017 e ao parágrafo único, art. 2º da RDC nº 204/2005. |
| Número do Processo: | 25351.003301/2020-98 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4460076/22-3 ROP 12-2023 |
| Palavra Chave: | Medicamento Registro Insuficiência documental Juntada de documentos Fase recursal |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Voto Dicol nº 118_2023_DIRE3_Vitamedic Indústria Farmacêutica Ltda..pdf Restricted Access | 228.04 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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