Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11162
Título: Voto n. 118/2023/DIRE3/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2023
Resumo: Analisa recurso administrativo interposto pela empresa VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (expediente nº 4460076/22- 3), em face de decisão proferida pela Gerência-Geral de Recursos – GGREC, na 32ª Sessão de Julgamento Ordinária (SJO), realizada em 23 de novembro de 2022, na qual foi decidido, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 107/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Presentes os pressupostos de admissibilidade, Voto por CONHECER do recurso e, no mérito, por NEGAR PROVIMENTO, vez que a insuficiência da documentação técnica exigida enseja o indeferimento de petição de acordo com as alíneas “c”, “e”, “f”, “g” e “h” do inciso I do art. 24 da RDC nº 200/2017 e ao parágrafo único, art. 2º da RDC nº 204/2005.
Número do Processo: 25351.003301/2020-98
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4460076/22-3
ROP 12-2023
Palavra Chave: Medicamento

Registro

Insuficiência documental

Juntada de documentos

Fase recursal
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto Dicol nº 118_2023_DIRE3_Vitamedic Indústria Farmacêutica Ltda..pdf
  Restricted Access
228.04 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.