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Título: Voto n. 116/2023/DIRE3/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2023
Resumo: Analisa recurso administrativo interposto pela empresa Biotec Detetizadora LTDA, em face de decisão proferida em 2ª instância pela Gerência-Geral de Recursos (GGREC), na Sessão de Julgamento (SJO) nº 35, realizada em 16 de setembro de 2020, que decidiu conhecer e dar parcial provimento ao recurso administrativo sanitário, nos termos do Voto nº 374/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Verificado o não preenchimento dos pressupostos para prosseguimento do feito, em razão da intempestividade, voto por NÃO CONHECER do recurso, com base no inciso I do art. 63 da Lei nº 9.784/1999.
Número do Processo: 25763.753408/2010-91
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4661617/21-5
ROP 12-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Embarcação

Serviço de desintetização

Ausência de AFE

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto Dicol nº 116_2023_DIRE3_Biotec Detetizadora Ltda..pdf
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