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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11163
Título: | Voto n. 116/2023/DIRE3/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | Analisa recurso administrativo interposto pela empresa Biotec Detetizadora LTDA, em face de decisão proferida em 2ª instância pela Gerência-Geral de Recursos (GGREC), na Sessão de Julgamento (SJO) nº 35, realizada em 16 de setembro de 2020, que decidiu conhecer e dar parcial provimento ao recurso administrativo sanitário, nos termos do Voto nº 374/2020 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Verificado o não preenchimento dos pressupostos para prosseguimento do feito, em razão da intempestividade, voto por NÃO CONHECER do recurso, com base no inciso I do art. 63 da Lei nº 9.784/1999. |
Número do Processo: | 25763.753408/2010-91 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4661617/21-5 ROP 12-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Embarcação Serviço de desintetização Ausência de AFE Intempestividade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto Dicol nº 116_2023_DIRE3_Biotec Detetizadora Ltda..pdf Restricted Access | 176.37 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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