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Título: Voto n. 119/2023/DIRE3/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2023
Resumo: Analisa recurso administrativo interposto pela empresa LABORATORIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO LIFAR LTDA (expediente nº 4461526/22- 4), em face de decisão proferida pela Gerência-Geral de Recursos – GGREC, na 17ª Sessão de Julgamento Ordinária (SJO), realizada em 22/06/2022, na qual foi decidido, por unanimidade, CONHECER do recurso e NEGAR PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 185/2022 – CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Presentes os pressupostos de admissibilidade, Voto por CONHECER do recurso e, no mérito, por NEGAR PROVIMENTO, vez que a recorrente não atende o art. 17 da RDC nº 7/2015, contraria a definição de produtos cosméticos da Lei nº 6360/1976 e RDC nº 7/2015 e infringe o art. 5° da Lei nº 6360/1976.
Número do Processo: 25351.741679/2021-74
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4461526/22-4
ROP 12-2023
Palavra Chave: COSMÉTICOS

Cancelamento de registro

Indicação terapêutica

Indução a erro
Tipo: Voto/Despacho
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Voto Dicol nº 119_2023_DIRE3_ Laboratório Industrial Farmacêutico LIFAR Ltda..pdf
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