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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11164
Título: | Voto n. 119/2023/DIRE3/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | Analisa recurso administrativo interposto pela empresa LABORATORIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO LIFAR LTDA (expediente nº 4461526/22- 4), em face de decisão proferida pela Gerência-Geral de Recursos – GGREC, na 17ª Sessão de Julgamento Ordinária (SJO), realizada em 22/06/2022, na qual foi decidido, por unanimidade, CONHECER do recurso e NEGAR PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 185/2022 – CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA. Presentes os pressupostos de admissibilidade, Voto por CONHECER do recurso e, no mérito, por NEGAR PROVIMENTO, vez que a recorrente não atende o art. 17 da RDC nº 7/2015, contraria a definição de produtos cosméticos da Lei nº 6360/1976 e RDC nº 7/2015 e infringe o art. 5° da Lei nº 6360/1976. |
Número do Processo: | 25351.741679/2021-74 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4461526/22-4 ROP 12-2023 |
Palavra Chave: | COSMÉTICOS Cancelamento de registro Indicação terapêutica Indução a erro |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto Dicol nº 119_2023_DIRE3_ Laboratório Industrial Farmacêutico LIFAR Ltda..pdf Restricted Access | 2.88 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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