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Título: Voto n. 139/2023/DIRE3/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2023
Resumo: Analisa recurso administrativo interposto pela empresa Prati Donaduzzi & Cia Ltda, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, em face da decisão proferida em 2ª instância pela Gerência-Geral de Recursos (GGREC) na Sessão de Julgamento Ordinária nº 03, realizada em 09 de fevereiro de 2022, que conheceu e negou provimento ao recurso, nos termos do Voto nº 1234/2021 – CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Posição do Relator: voto por CONHECER do recurso e, no mérito, por NEGAR PROVIMENTO, vez que está demonstrada a autoria e materialidade da infração sanitária, tipificada na Lei nº 6.437/1977, inexistem atos ilegais, fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a revisão da decisão ora recorrida, não está configurada a prescrição intercorrente e não houve prejuízo ao exercício do direito de defesa da empresa autuada.
Número do Processo: 25743.161815/2012-62
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4371766/22-6
ROP 13-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Embarque de mercadoria

Anuência prévia

Autorização e embarque posterior
Tipo: Voto/Despacho
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