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Título: Voto n. 149/2023/DIRE3/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2023
Resumo: Analisa recurso administrativo interposto pela empresa NOVO NORDISK FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 82.277.955/0001-55 em desfavor da decisão proferida em 2ª instância pela Gerência-Geral de Recursos (GGREC) na 23ª Sessão de Julgamento Ordinária (SJO), realizada em 17 de agosto de 2022; na qual foi decido, por unanimidade, CONHECER do recurso e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando, a posição do relator descrita no Voto n° 898/2022 — CRES2/GGREC/GADIP/AN VISA, no sentido de minorar a pena inicial de multa no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), dobrada para R$16.000,00 (dezesseis mil reais), em razão da reincidência para R$4.000,00 (quatro mil reais), dobrada para R$8.000,00 (oito mil reais). Motivo da autuação: transporte e armazenagem de produto biológico (INSULINA NOVOLIN N LOTE CS6D097 - LI 13/1624074-0) emtemperatura em desacordo com as especificações técnicas do fabricante; não apresentar o estudo de estresse; descumprimento de Termo de Guarda e Responsabilidade. Quanto à infração sanitária relativa à ausência de apresentação de estudo de estresse necessário quando há desvios de temperatura durante o transporte e/ou armazenagem do produto biológico, nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 50, de 20 de setembro de 2011, considerando a data da publicação desse regulamento técnico (22/09/2011) e a validade de 30 meses (indicada pelo fabricante e constante do registro) a GGREC ponderou que não houve tempo hábil para realização do estudo de estresse, razão pela qual a 2ª instância recursal se posicionou pela exclusão de tal infração sanitária, mantendo, tão somente, o transporte e o armazenamento dos produtos em temperatura não recomendada pelo fabricante ou constante do processo de registro. Posição do relator: CONHECER do recurso e, no mérito, por NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se o Aresto nº 1.518, de 17 de agosto de 2022, publicado em Diário Oficial da União (DOU) nº 157, de 18 de agosto de 2022, Seção 1, página 49.
Número do Processo: 25743.452436/2013-17
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4850116/22-1
ROP 13-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Transporte e armazenagem

Produto biológico

Temperatura inadequada

Especificações do fabricante
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto Dicol nº 149_2023_DIRE3_Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil Ltda..pdf
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