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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11184
Título: | Voto n. 142/2023/DIRE3/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | Analisa recurso administrativo interposto pela pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA em face da decisão proferida em 2ª instância pela Gerência-Geral de Recursos - GGREC na Sessão de Julgamento Ordinária (SJO) nº 5, realizada em 23/02/2022, que decidiu conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do Voto nº 90/2022 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA, no sentido de manter a penalidade de multa no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), dobrada para R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) em face da reincidência. Motivo da autuação: a empresa Eloir Martins e Cia Ltda., contratada pela APPA, estava descarregando/depositando grande quantidade de resíduos sólidos (papel higiênico, plástico, copos descartáveis, restos de varrição, restos de alimentos, material orgânico e carcaças de animais) próximo ao Armazém da Coamo, conduta tipificada na Lei nº 6.437/1977, conforme descrito no Auto de Infração Sanitária (AIS). Não restou configurada a prescrição, assegurou-se a ampla defesa e o contraditório ao longo do feito, não se sustentando as alegações da recorrente por elementos probatórios. Demonstrada a autoria e materialidade da infração sanitária, tipificada na Lei nº 6.437/1977, inexistindo atos ilegais, fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a revisão da decisão ora recorrida. Posição do Relator: voto por CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se o Aresto nº 1.489, de 23/02/2022, publicado no DOU 39, em 24/02/2022, seção 1, p. 176. |
Número do Processo: | 25743.379348/2012-12 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4364794/22-8 ROP 13-2023 |
Palavra Chave: | Infração Sanitária Administração Portuária Depósito de resíduos sólidos Local inadequado |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto Dicol nº 142_2023_DIRE3_Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.pdf Restricted Access | 221.03 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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