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Título: Voto n. 202/2023/DIRE3/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2023
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. FISCALIZAÇÃO. DROGARIA. FRACIONAMENTO DE MEDICAMENTO. EMBALAGEM HOSPITALAR. VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA. IMPOSSIBILIDADE. PRODUTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL. PORTARIA Nº 344/1998. ESCRITURAÇÃO E SEGREGAÇÃO. AUSÊNCIA. PRODUTOS SEM REGISTRO. EXPOSIÇÃO À VENDA. Voto por NÃO CONHECER do recurso por INTEMPESTIVIDADE, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$7.000,00 (sete mil reais), acrescidos da devida atualização monetária.
Número do Processo: 25351.100199/2011-40
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0080962/22-0
ROP 17-2023
Palavra Chave: Infração Sanitária

Fracionamento de medicamentos

Embalagem hospitalar

Produto sujeito a controle especial

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 202_2023_DIRE3_Correia Rezende Drogaria Ltda..pdf
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