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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11226
Título: | Voto n. 202/2023/DIRE3/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. FISCALIZAÇÃO. DROGARIA. FRACIONAMENTO DE MEDICAMENTO. EMBALAGEM HOSPITALAR. VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA. IMPOSSIBILIDADE. PRODUTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL. PORTARIA Nº 344/1998. ESCRITURAÇÃO E SEGREGAÇÃO. AUSÊNCIA. PRODUTOS SEM REGISTRO. EXPOSIÇÃO À VENDA. Voto por NÃO CONHECER do recurso por INTEMPESTIVIDADE, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$7.000,00 (sete mil reais), acrescidos da devida atualização monetária. |
Número do Processo: | 25351.100199/2011-40 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0080962/22-0 ROP 17-2023 |
Palavra Chave: | Infração Sanitária Fracionamento de medicamentos Embalagem hospitalar Produto sujeito a controle especial Intempestividade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 202_2023_DIRE3_Correia Rezende Drogaria Ltda..pdf Restricted Access | 76.89 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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