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Título: Voto n. 96/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: Ementa: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. DIVULGAÇÃO IRREGULAR DE PRODUTO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 21 E ARTIGO 23 DO DECRETO-LEI Nº. 986/1969; ARTIGO 59 DA LEI Nº. 6.360/1976; ARTIGO 14 PARÁGRAFO ÚNICO E ARTIGO 15 §3º DO DECRETO Nº.8.077/2013. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISOS V, XXIX E XXXI DA LEI Nº.6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E PELA NEGATIVA DE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DA MULTA, E PROIBIÇÃO DA PUBLICIDADE IRREGULAR.
Informações Adicionais: AIS número: 17-257/2016 – GGFIS
PAS número: 25351.325859/2016-03 (exp. 2243017/16-2)
Número do expediente recurso: 3511827/19-0
SJO 07-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

INFRAÇÃO SANITÁRIA

CONTROLE DA PUBLICIDADE DE PRODUTOS

Alexsandro Araújo de Andrade - ME
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 96-2021-CRES2-Alexsandro Araújo de Andrade-ME.pdf
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