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Título: Voto n. 436/2023/DIRETOR-PRESIDENTE/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2023
Resumo: Empresa autuada por importar partes, acessórios e peças de dedicação exclusiva para área da saúde sem estarem regularizadas perante a Anvisa. Materialidade da infração comprovada. Voto POR CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dobrada para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em razão de reincidência.
Número do Processo: 25759.751371/2013-80
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 8539888/21-1
ROP 20-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Importação

Partes e peças de equipamento médicos

Produto sem registro
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 436_2023_DIRETOR_PRESIDENTE_Sociedade Beneficente Israelita Brasileira – Hospital Albert Einstein.pdf
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