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Título: Voto n. 446/2023/DIRETOR-PRESIDENTE/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2023
Resumo: Empresa autuada por descumprimento da Notificação nº 145/11/PPRG/CSVPAF/RS/2230400, que exigia lixeiras com sacos plásticos e tampas em todos os sanitários sob responsabilidade dela, bem como lixeiras sem contato manual nos lavatórios, no prazo de vinte dias. Materialidade da infração comprovada. Voto POR CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a penalidade de multa, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dobrada para R$ 12.000,00 (doze mil reais), em razão da reincidência.
Número do Processo: 25751.462786/2011-11
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 6600760/21-7
ROP 20-2023
Palavra Chave: Infração Sanitária

Descumprimento de notificação

Administração

Sanitários
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 446_2023_DIRETOR_PRESIDENTE_Petróleo Brasileiro S.A..pdf
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