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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11271
Título: | Voto n. 446/2023/DIRETOR-PRESIDENTE/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | Empresa autuada por descumprimento da Notificação nº 145/11/PPRG/CSVPAF/RS/2230400, que exigia lixeiras com sacos plásticos e tampas em todos os sanitários sob responsabilidade dela, bem como lixeiras sem contato manual nos lavatórios, no prazo de vinte dias. Materialidade da infração comprovada. Voto POR CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a penalidade de multa, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dobrada para R$ 12.000,00 (doze mil reais), em razão da reincidência. |
Número do Processo: | 25751.462786/2011-11 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 6600760/21-7 ROP 20-2023 |
Palavra Chave: | Infração Sanitária Descumprimento de notificação Administração Sanitários |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 446_2023_DIRETOR_PRESIDENTE_Petróleo Brasileiro S.A..pdf Restricted Access | 111.89 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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