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Título: Voto n. 433/2023/DIRETOR-PRESIDENTE/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2023
Resumo: Cancelamento de isenção de registro de produto cosmético. Erro de enquadramento. Produto com características de alisante para cabelo. Sujeito a registro. Classificação grau 2. Dizeres de rotulagem demonstram que o produto trata-se de alisante para cabelos. Voto POR CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Número do Processo: 25351.024060/2022-82
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4930945/22-4
ROP 20-2023
Palavra Chave: COSMÉTICOS

Cancelamento

Isenção de registro

Erro de enquadramento

Alisante para cabelo
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 433_2023_DIRETOR_PRESIDENTE_JCS Indústria Comércio Importação e Exportação de Cosméticos Eireli..pdf
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