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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11272
Título: | Voto n. 433/2023/DIRETOR-PRESIDENTE/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | Cancelamento de isenção de registro de produto cosmético. Erro de enquadramento. Produto com características de alisante para cabelo. Sujeito a registro. Classificação grau 2. Dizeres de rotulagem demonstram que o produto trata-se de alisante para cabelos. Voto POR CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso. |
Número do Processo: | 25351.024060/2022-82 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4930945/22-4 ROP 20-2023 |
Palavra Chave: | COSMÉTICOS Cancelamento Isenção de registro Erro de enquadramento Alisante para cabelo |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 433_2023_DIRETOR_PRESIDENTE_JCS Indústria Comércio Importação e Exportação de Cosméticos Eireli..pdf Restricted Access | 107.2 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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