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Título: Voto n. 435/2023/DIRETOR-PRESIDENTE/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2023
Resumo: Descumprimento contratual. Multa. Impedimento de licitar e contratar. Prova pericial. Prescrição não configurada. Não há prescrição quando presente causa interruptiva prevista no art. 2º da Lei nº 9.873/1999. Admite-se a imposição de sanções administrativas quando comprovada a responsabilidade da recorrente pelo descumprimento contratual. Recurso INTEMPESTIVO. VOTO por NÃO CONHECER do recurso por INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: 25351.588383/2015-10
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 2138421
ROP 20-2023
Palavra Chave: Contrato administrativo

Descumprimento

Sanção de multa

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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