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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11280
Título: | Voto n. 435/2023/DIRETOR-PRESIDENTE/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | Descumprimento contratual. Multa. Impedimento de licitar e contratar. Prova pericial. Prescrição não configurada. Não há prescrição quando presente causa interruptiva prevista no art. 2º da Lei nº 9.873/1999. Admite-se a imposição de sanções administrativas quando comprovada a responsabilidade da recorrente pelo descumprimento contratual. Recurso INTEMPESTIVO. VOTO por NÃO CONHECER do recurso por INTEMPESTIVIDADE. |
Número do Processo: | 25351.588383/2015-10 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2138421 ROP 20-2023 |
Palavra Chave: | Contrato administrativo Descumprimento Sanção de multa Intempestividade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 435_2023_DIRETOR_PRESIDENTE_CPD Consultoria, Planejamento e Desenvolvimento de Sistemas.pdf Restricted Access | 98.49 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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