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Título: Voto n. 451/2023/DIRETOR-PRESIDENTE/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2023
Resumo: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. LANÇAMENTO FISCAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CASSAÇÃO DA LIMINAR. LEGALIDADE DA COBRANÇA. 1. O provimento liminar em sede de Mandado de Segurança decorre de juízo provisório. 2. Em razão da cassação da liminar anteriormente deferida, os fatos retornam ao status quo ante, cabendo à Administração Pública a cobrança do crédito tributário na sua integralidade, inclusive quanto aos encargos decorrentes da mora. 3. Admite-se a reunião de dois ou mais processos administrativos, que contenham partes, pedido e causa de pedir semelhantes, evitando decisões conflitantes ou contraditórias. CONHECER DOS RECURSOS E NEGARLHES PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.424780/2021-63, 25351.424783/2021-05, 25351.424786/2021-31, 25351.424789/2021-74, 25351.424807/2021-18
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4611628/22-1, 4611601/22-0, 4611689/22-3, 4611679/22-6 e 4611682/22-6
ROP 20-2023
Palavra Chave: Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária

Lançamento fiscal

Mandado de segurança

Cassação da liminar

Legalidade da cobrança
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 451_2023_DIRETOR_PRESIDENTE_Biolab Sanus Farmacêutica Ltda..pdf
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