Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11282
Título: | Voto n. 451/2023/DIRETOR-PRESIDENTE/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. LANÇAMENTO FISCAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CASSAÇÃO DA LIMINAR. LEGALIDADE DA COBRANÇA. 1. O provimento liminar em sede de Mandado de Segurança decorre de juízo provisório. 2. Em razão da cassação da liminar anteriormente deferida, os fatos retornam ao status quo ante, cabendo à Administração Pública a cobrança do crédito tributário na sua integralidade, inclusive quanto aos encargos decorrentes da mora. 3. Admite-se a reunião de dois ou mais processos administrativos, que contenham partes, pedido e causa de pedir semelhantes, evitando decisões conflitantes ou contraditórias. CONHECER DOS RECURSOS E NEGARLHES PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.424780/2021-63, 25351.424783/2021-05, 25351.424786/2021-31, 25351.424789/2021-74, 25351.424807/2021-18 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4611628/22-1, 4611601/22-0, 4611689/22-3, 4611679/22-6 e 4611682/22-6 ROP 20-2023 |
Palavra Chave: | Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária Lançamento fiscal Mandado de segurança Cassação da liminar Legalidade da cobrança |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto nº 451_2023_DIRETOR_PRESIDENTE_Biolab Sanus Farmacêutica Ltda..pdf Restricted Access | 126.11 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.