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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11309
Título: | Voto n. 1355321/23-2/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | CANCELAMENTO DE PRODUTO COSMÉTICOS. POMADA PARA ASSADURAS. ALEGAÇÃO TERAPEUTICA E DE PRODUTO ORGÂNICO. Produtos que possuem para serem considerados Organicos devem possuir certificados por organismo reconhecido oficialmente, segundo critérios estabelecidos em regulamentos proprio, conforme preceitua o artigo 3o da Lei N° 10.831/2003, Decreto 6323/2007 e IN 19/2009 (MAPA) Produtos cosméticos não devem ter alegações terapeuticas. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25351.139097/2023-95 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0225131/23-4 SJO 37/2023 |
Palavra Chave: | COSMÉTICOS Cancelamento de produto Pomada para assaduras Alegação terapêutica Alegação de produto orgânico |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto n. 1355321:23-2 - 2023 - CRES3.pdf Restricted Access | 144.94 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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