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Título: Voto n. 1355321/23-2/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: CANCELAMENTO DE PRODUTO COSMÉTICOS. POMADA PARA ASSADURAS. ALEGAÇÃO TERAPEUTICA E DE PRODUTO ORGÂNICO. Produtos que possuem para serem considerados Organicos devem possuir certificados por organismo reconhecido oficialmente, segundo critérios estabelecidos em regulamentos proprio, conforme preceitua o artigo 3o da Lei N° 10.831/2003, Decreto 6323/2007 e IN 19/2009 (MAPA) Produtos cosméticos não devem ter alegações terapeuticas. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.139097/2023-95
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0225131/23-4
SJO 37/2023
Palavra Chave: COSMÉTICOS

Cancelamento de produto

Pomada para assaduras

Alegação terapêutica

Alegação de produto orgânico
Tipo: Voto/Despacho
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Voto n. 1355321:23-2 - 2023 - CRES3.pdf
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