Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/1136
Título: Voto n. 910/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. RECIPIENTE COLETOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS PERTENCENTE AO ESTABELECIMENTO, DISPOSTO EM ÁREA COMUM DO TPS/AEROPORTO INTERNACIONAL DO RECIFE, APRESENTANDO SUJIDADES E CHORUME NO COLETOR E NO PISO, PROPICIANDO FOCOS DE CONTAMINAÇÃO E DE ATRAÇÃO DE VETORES E PRAGAS URBANAS, EM DESCUMPRIMENTO AO TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº 29/2014/3160420. O ITEM 4.5.3 DO ANEXO DA RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004, E INCISO III DO ARTIGO 77 RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2003. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXV DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/1977. IMPÕE SE O DEVER DE REVISITAR A DOSIMETRIA DA PENA: EMPRESA PRIMÁRIA, MÉDIO PORTE E ATENUANTE PREVISTA NO INCISO V DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 6.437/1977. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$4.000,00 (QUATRO MIL REAIS).
Informações Adicionais: AIS número: 02/2015/3160420 – PA-Recife-PE
PAS número: 25757.364686/2015-13 (exp. 0525837/15-5)
Número do expediente recurso: 0078987/17-9
SJO 01-21
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Golden Gate Indústria Alimentos

INFRAÇÃO SANITÁRIA

CONTROLE DE PRAGAS

RECIPIENTES PARA LIXO
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 910-2020-CRES2-Golden Gate Indústria Ltda.pdf
  Restricted Access
126.49 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.