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Voto 917 - 2023- CRES2 -BELLA FLORENZA IND E COM. DE COSMÉTICOS -TACLCB.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-05-15T21:10:51Z-
dc.date.available2024-05-15T21:10:51Z-
dc.date.issued2023-08-30-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11416-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. COSMÉTICO. MÁSCARA CAPILAR. ROTULAGEM. DESCONFORMIDADE. 1. A empresa foi autuada e condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) por rotular produto cosmético em desacordo com o registro, sugerindo propriedade como alisante. 2. Microempresa. Primariedade. Infração foi classificada como alto risco. Não cabe a aplicação do critério da dupla visita previsto na Lei Complementar 123 de 2006, em razão do risco da conduta. 3. O rótulo apresentava indicações de uso compatíveis com a função de alisante, bem como a presença de carbocisteína e o pH compatível com essa classe de produto (muito ácido). Ao mesmo tempo, a embalagem fazia referência à substância natural resveratrol, sugerindo uma falsa ideia de inocuidade. O produto foi utilizado em uma criança do Distrito Federal, que teve reação alérgica. VOTO POR NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com a devida atualização monetária.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 917/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical7 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0441636/19-8pt_BR
dc.description.additionalSJO 26-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordCOSMÉTICOSpt_BR
dc.subject.keywordMáscara capilarpt_BR
dc.subject.keywordROTULAGEM DE COSMÉTICOSpt_BR
dc.subject.keywordNão conformidadept_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25069.551153/2018-94pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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