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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11416
Título: | Voto n. 917/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. COSMÉTICO. MÁSCARA CAPILAR. ROTULAGEM. DESCONFORMIDADE. 1. A empresa foi autuada e condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) por rotular produto cosmético em desacordo com o registro, sugerindo propriedade como alisante. 2. Microempresa. Primariedade. Infração foi classificada como alto risco. Não cabe a aplicação do critério da dupla visita previsto na Lei Complementar 123 de 2006, em razão do risco da conduta. 3. O rótulo apresentava indicações de uso compatíveis com a função de alisante, bem como a presença de carbocisteína e o pH compatível com essa classe de produto (muito ácido). Ao mesmo tempo, a embalagem fazia referência à substância natural resveratrol, sugerindo uma falsa ideia de inocuidade. O produto foi utilizado em uma criança do Distrito Federal, que teve reação alérgica. VOTO POR NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com a devida atualização monetária. |
Número do Processo: | 25069.551153/2018-94 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0441636/19-8 SJO 26-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA COSMÉTICOS Máscara capilar ROTULAGEM DE COSMÉTICOS Não conformidade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 917 - 2023- CRES2 -BELLA FLORENZA IND E COM. DE COSMÉTICOS -TACLCB.pdf Restricted Access | 285.95 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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