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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11426
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 574-2023 - CRES2 - Cnova Comércio Eletrônico_srp.pdf Restricted Access | 248.24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-05-27T22:13:47Z | - |
dc.date.available | 2024-05-27T22:13:47Z | - |
dc.date.issued | 2023-08-09 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11426 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. EXPOR A VENDA INTERNET. PRODUTO SEM REGISTRO. MEDICAMENTO. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA - AFE. 1. Expor a venda medicamento sem registro junto à Anvisa. Artigo 12 da Lei nº. 6.360/1976. Inciso IV art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. Expor a venda medicamento sem possuir AFE. Artigo 50 da Lei nº. 6.360/1976. Inciso IV art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 3. Responsabilidade dos sites de intermediação pelos produtos anunciados. Parecer nº.00085/2019- CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. 4. No Direito Sanitário o dolo ou a culpa não é pressuposto necessário para a aplicação de sanção administrativa. 5. Para as empresas que funcionam apenas como hospedagem de anúncio não é exigida AFE 6. No caso de anúncios e vendas por empresas irregulares, ou produtos irregulares, estes devem ser denunciados e suspensos, e as empresas que veicularam o anúncio devem ser penalizadas. 7. Não há nos autos qualquer indício de que o lojista não possuía AFE junto à Anvisa, à época da infração. 8. Descaracterização da infração descrita no item 2 do AIS CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), acrescidos da devida atualização monetária. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 574/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 11 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0391632/22-4 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 23-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Expor a venda | pt_BR |
dc.subject.keyword | Internet | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produto sem registro | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.135862/2020-55 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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