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Título: Voto n. 575/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. BOAS PRÁTICAS. ALIMENTOS. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Descumprir Notificações para Boas Práticas na prestação de serviços de alimentos. Parágrafo único art. 14 do Decreto nº 8077/2013. Inciso XXXI art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. Recurso Intempestivo. 3. Empresa de pequeno porte, primária, risco médio da conduta. 4. Foi observado o critério da dupla visita, uma vez que foram exaradas diversas notificações, e realizada reinspeção na qual foi constatada que a empresa não cumpriu com as exigências para adequação das irregularidades. NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescidos da devida atualização monetária.
Número do Processo: 25761.749062/2019-51
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4391991/22-0
SJO 23-2023
Palavra Chave: Descumprimento de notificação

Boas práticas

ALIMENTOS

Não conhecimento

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 575-2023 - CRES2 - Mel Comércio de Alimentos_srp.pdf
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