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Título: Voto n. 577/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. FABRICAÇÃO. DIVULGAÇÃO. EXPOR A VENDA. PRODUTO SEM REGISTRO. SANEANTE. 1. Fabricar, fazer publicidade e expor a venda saneantes sem registro/notificação na Anvisa. Artigos 12, 33 e 59 da Lei nº. 6.437/1976. Artigos 7º e 24 do Decreto nº. 8.077/2013. Incisos IV, V e XXIX Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. A empresa não apresentou qualquer comprovação de que o pedido de solicitação de cópia do processo não foi atendido pela Anvisa antes da data final para peticionamento do recurso, apresentando o recurso antes da data final 3. Desnecessária reabertura de prazo para complementação recurso. 4. Providências após a atuação/notificação, para regularização da situação não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 5. O porte econômico da empresa deve ser aferido quando da prolação do julgamento inicial CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), acrescidos da devida atualização monetária.
Número do Processo: 25351.615059/2017-02
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 3182648/21-7
SJO 23-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Fabricação e comercialização

Produto sem registro

Saneantes

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 577-2023 - CRES2 - Raudi Industria e Comércio_srp.pdf
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