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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11429
Título: | Voto n. 577/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. FABRICAÇÃO. DIVULGAÇÃO. EXPOR A VENDA. PRODUTO SEM REGISTRO. SANEANTE. 1. Fabricar, fazer publicidade e expor a venda saneantes sem registro/notificação na Anvisa. Artigos 12, 33 e 59 da Lei nº. 6.437/1976. Artigos 7º e 24 do Decreto nº. 8.077/2013. Incisos IV, V e XXIX Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. A empresa não apresentou qualquer comprovação de que o pedido de solicitação de cópia do processo não foi atendido pela Anvisa antes da data final para peticionamento do recurso, apresentando o recurso antes da data final 3. Desnecessária reabertura de prazo para complementação recurso. 4. Providências após a atuação/notificação, para regularização da situação não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 5. O porte econômico da empresa deve ser aferido quando da prolação do julgamento inicial CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), acrescidos da devida atualização monetária. |
Número do Processo: | 25351.615059/2017-02 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 3182648/21-7 SJO 23-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Fabricação e comercialização Produto sem registro Saneantes Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 577-2023 - CRES2 - Raudi Industria e Comércio_srp.pdf Restricted Access | 218.5 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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