Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11435
Título: Voto n. 1569/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. AGROTÓXICOS. CERTIFICADO DE ANÁLISE. FALTA DE INFORMAÇÕES. INTEMPESTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. 1. Os certificados de análise de controle de impurezas e teor do ingrediente ativo dos lotes faltavam informações. Alíneas “d” e “e” art. 14 da Lei nº. 7.802/1989. Artigo 82, incisos I e II art. 84 e incisos I e III art. 85 do Decreto nº. 4.074/2002. Artigo 17 da Lei nº. 7.802/1989. 2. Recurso Intempestivo. 3. Ocorrência de prescrição da ação punitiva. 4. Decisão de não retratação não pode ser aceita como ato interruptivo da prescrição punitiva. Nota n. 00178/2020/CODVA/PFANVISA/PGF/AGU NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE, com REVISÃO DE OFÍCIO, para declarar a ocorrência de prescrição da ação punitiva.
Número do Processo: 25351.614534/2009-14
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0138548/18-8 e 1415853/16-1
SJO 23-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Agrotóxicos

Certificado de análise

Falta de informações

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 1569-2023 - CRES2 - Syngenta Proteção de Cultivos_srp.pdf
  Restricted Access
295.78 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.