Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11435
Título: | Voto n. 1569/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. AGROTÓXICOS. CERTIFICADO DE ANÁLISE. FALTA DE INFORMAÇÕES. INTEMPESTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. 1. Os certificados de análise de controle de impurezas e teor do ingrediente ativo dos lotes faltavam informações. Alíneas “d” e “e” art. 14 da Lei nº. 7.802/1989. Artigo 82, incisos I e II art. 84 e incisos I e III art. 85 do Decreto nº. 4.074/2002. Artigo 17 da Lei nº. 7.802/1989. 2. Recurso Intempestivo. 3. Ocorrência de prescrição da ação punitiva. 4. Decisão de não retratação não pode ser aceita como ato interruptivo da prescrição punitiva. Nota n. 00178/2020/CODVA/PFANVISA/PGF/AGU NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE, com REVISÃO DE OFÍCIO, para declarar a ocorrência de prescrição da ação punitiva. |
Número do Processo: | 25351.614534/2009-14 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0138548/18-8 e 1415853/16-1 SJO 23-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Agrotóxicos Certificado de análise Falta de informações Intempestividade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 1569-2023 - CRES2 - Syngenta Proteção de Cultivos_srp.pdf Restricted Access | 295.78 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.