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Título: Voto n. 1572/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. ROTULAGEM. PRODUTO PARA SAÚDE. NÃO INFORMAR O NÚMERO DE REGSITRO DO PRODUTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Comercializar produto para saúde com rotulagem divergente da que consta em seu registro junto à Anvisa, por não informar o número de registo. Inciso II § 1º art. 94 do Decreto nº.79.094/1977. Item “d” art. 4º e Item 2.12 Anexo III.B RDC 185/2001. Incisos IV e XV art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. Falta de assinatura do autuado no AIS não invalida o auto de infração. Artigo 17 da Lei nº.6.437/1977. 3. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. 4. Empresa em processo de Recuperação Judicial. Necessidade de consideração de sua real capacidade econômica. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PACIAL PROVIMENTO, minorando-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$2.000,00 (dois mil reais).
Número do Processo: 25351.183029/2015-97
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 1042018/18-5
SJO 23-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Rotulagem

Produtos para saúde

Não informar o número do registro do produto

Recuperação Judicial
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 1572-2023 - CRES2 - Ortobras Ind e Comer Ortopedia_srp.pdf
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