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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11438
Título: | Voto n. 1572/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. ROTULAGEM. PRODUTO PARA SAÚDE. NÃO INFORMAR O NÚMERO DE REGSITRO DO PRODUTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Comercializar produto para saúde com rotulagem divergente da que consta em seu registro junto à Anvisa, por não informar o número de registo. Inciso II § 1º art. 94 do Decreto nº.79.094/1977. Item “d” art. 4º e Item 2.12 Anexo III.B RDC 185/2001. Incisos IV e XV art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. Falta de assinatura do autuado no AIS não invalida o auto de infração. Artigo 17 da Lei nº.6.437/1977. 3. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. 4. Empresa em processo de Recuperação Judicial. Necessidade de consideração de sua real capacidade econômica. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PACIAL PROVIMENTO, minorando-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$2.000,00 (dois mil reais). |
Número do Processo: | 25351.183029/2015-97 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1042018/18-5 SJO 23-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Rotulagem Produtos para saúde Não informar o número do registro do produto Recuperação Judicial |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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