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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-05-27T23:24:42Z-
dc.date.available2024-05-27T23:24:42Z-
dc.date.issued2023-08-09-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11440-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. COMERCIALIZAÇÃO. PRODUTO NÃO REGULARIZADO. PRODUTO PARA SAÚDE. PARTES E PEÇAS. REINCIDÊNCIA. 1. Importar e Comercializar o componente ortopédico sem que este faça parte do registro do produto. Artigos 12 e 13 da Lei nº. 6.360/1976. Artigos 14 e 15 do Decreto nº. 79.094/1977. Inciso IV do art. 10 da Lei nº. 6.437/1997. 2. Qualquer alteração de partes de produtos para saúde depende de autorização prévia da Anvisa. 3. Análise fiscal feita pela área técnica responsável. 4. A empresa importou e comercializou o produto sem peticionar o pedido de "Alteração por Acréscimo de material de uso médico em registro de família de uso médico", como determina a norma sanitária. 6. Produto classificado como Classe III - Alto Risco, conforme a RDC 185/2001. 5. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada ao valor total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), dobrada para R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1574/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical10 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0425106/19-7 e 1523550/16-5pt_BR
dc.description.additionalSJO 23-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordImportaçãopt_BR
dc.subject.keywordComercializaçãopt_BR
dc.subject.keywordProdutos para saúdept_BR
dc.subject.keywordProduto não regularizadopt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25351.347817/2015-98pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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